Acordo Brasil e EUA

Trabalhei nos EUA e no Brasil: como somar o tempo para me aposentar?

O acordo de previdência entre os dois países permite aproveitar os anos de trabalho de cada lado. Veja como funciona, quem pode usar e o cuidado mais importante antes de pedir.

Por Dra. Quézia Leske · Leitura de 6 minutos

“Trabalhei dez anos no Brasil e cinco nos Estados Unidos. Vou conseguir me aposentar em algum dos dois?” Essa é, de longe, a pergunta que mais recebo de brasileiros que vivem nos EUA. E a resposta costuma surpreender: sim, na maioria dos casos, o tempo dos dois países pode ser somado.

Isso é possível graças ao Acordo de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos, que está em vigor desde 1º de outubro de 2018. Vamos entender o que ele permite, passo a passo.

O que é o acordo de previdência Brasil e EUA

O acordo foi assinado em 2015 e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 9.422/2018. Na prática, ele faz três coisas importantes para quem viveu entre os dois países:

Os benefícios cobertos são a aposentadoria por idade, a aposentadoria por incapacidade e a pensão por morte.

Totalização: somando o tempo dos dois países

O nome técnico da soma de períodos é totalização. Ela serve, principalmente, para quem não tem tempo suficiente em um dos países sozinho. Veja um exemplo:

Estados Unidos5 anos
+
Brasil10 anos
=
Tempo considerado15 anos

Com apenas 5 anos nos EUA, essa pessoa teria cerca de 20 créditos, e não os 40 exigidos pela regra comum do Social Security. No Brasil, 10 anos também não bastariam para a aposentadoria por idade. Somando os dois, o direito pode ser reconhecido nos dois países.

A regra dos 6 créditos

Para que o Social Security use o tempo brasileiro, você precisa ter pelo menos 6 créditos americanos, o que equivale a cerca de um ano e meio de trabalho com contribuição. E, se você já tem os 40 créditos sozinho, o tempo do Brasil não é usado para o benefício americano, porque você já tem direito pela regra comum.

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O ponto que mais confunde: quanto cada país paga

Totalizar não significa receber duas aposentadorias integrais. Quando o benefício é concedido pela soma de períodos, cada país paga apenas a fração correspondente ao tempo contribuído no seu sistema. É o chamado cálculo proporcional, ou pro rata.

Funciona assim: o país calcula um benefício teórico, como se todo o tempo tivesse sido cumprido lá, e depois paga a proporção do tempo efetivamente contribuído no seu sistema.

No nosso exemplo: são 10 anos no Brasil, de um total de 15. A parte brasileira é de 10 para 15, cerca de 67%. Se o benefício teórico do INSS fosse de R$ 2.500, o Brasil pagaria cerca de R$ 1.667. O Social Security faria um cálculo semelhante com as suas próprias regras e pagaria a parte americana em dólar. Valores apenas ilustrativos.

No fim, a pessoa recebe dois pagamentos, um de cada país. Somados, eles reconhecem toda a vida de trabalho.

Totalizar é sempre a melhor escolha?

Não. Quem já tem direito próprio nos dois países, sem precisar somar nada, pode receber dois benefícios independentes, cada um calculado pelas regras normais. Em alguns casos, isso resulta em um valor maior. Por isso, comparar os cenários antes de pedir é uma das etapas mais importantes do planejamento.

Passo a passo resumido

  1. Baixe o extrato do CNIS no Meu INSS e o Social Security Statement na conta my Social Security.
  2. Monte uma linha do tempo, ano a ano, de onde você trabalhou e contribuiu.
  3. Corrija falhas no CNIS antes do pedido, como vínculos antigos que não aparecem.
  4. Simule os cenários com e sem totalização.
  5. Escolha o melhor momento para pedir em cada país.
  6. Faça o requerimento pelos canais do acordo e acompanhe as exigências.

Conclusão

Se você trabalhou nos Estados Unidos e no Brasil, o seu tempo não está perdido. O acordo existe justamente para proteger quem construiu a vida entre os dois países. O que faz diferença no resultado é a estratégia: corrigir o histórico, comparar os cenários e pedir no momento certo.

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Dra. Quézia Leske

Advogada previdenciarista, com atuação em aposentadoria internacional para brasileiros no exterior. OAB/SP nº 248.411.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual. Fontes: Decreto nº 9.422/2018; Social Security Administration, folheto do acordo com o Brasil e manual POMS GN 01757.120 (ssa.gov). Informações conferidas em outubro de 2026.